Cuidamos de cada detalhe para que você obtenha a isenção do seu Imposto de Renda com agilidade e recupere os valores pagos nos últimos 5 anos.
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Seus dados tratados com total confidencialidade.
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Processo acompanhado do início ao fim, com segurança e agilidade.
Você sabia que a lei garante isenção do Imposto de Renda para quem foi diagnosticado com algumas doenças graves? E o melhor: não importa se a doença está ativa ou se você está em tratamento o simples diagnóstico já é suficiente para garantir o direito.
Algumas das doenças que dão direito à isenção:
Câncer (neoplasia maligna)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Cardiopatia grave
Hepatopatia grave
Nefropatia grave (rins)
Paralisia irreversível e incapacitante
Alienação mental
HIV/AIDS
Tuberculose ativa
Hanseníase
Fibrose cística (mucoviscidose)
Espondiloartrose anquilosante
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estágio avançado
Importante: Para garantir o direito, é necessário apresentar um laudo médico oficial comprovando o diagnóstico.
Se a pessoa já preenchia os requisitos legais para a isenção do Imposto de Renda antes de formalizar o pedido, é possível requerer, a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos (60 meses).
Esse processo exige uma análise técnica fundamentada em documentos médicos, contábeis e legais, sendo essencial comprovar a data do diagnóstico da doença isenta e vincular esse marco temporal ao início do direito.
Um aposentado que recebe R$ 6.000/mês pode ter pago mais de R$ 2.000 por ano em IR. Em 5 anos, isso pode passar de R$ 10.000.
Há casos em que a restituição ultrapassa R$ 30.000, especialmente quando há pensões elevadas ou benefícios acumulados.
Dica: Quanto antes você solicitar a isenção, maior será sua restituição.
A lei permite recuperar até 5 anos de IR pagos de forma indevida.
Há mais de 20 anos cuidando dos seus direitos. O escritório de advocacia Alexandrino Advocacia Especializada foi fundado em 2005 por Flávio Marques Alexandrino Nogueira. Com o passar dos anos, o escritório foi se especializando, buscando atender à demanda de trabalho jurídico, objetivando a excelência e a agilidade no atendimento aos nossos clientes. Prestamos assessoria jurídica nas áreas do Direito ligadas à atividade empresarial, imobiliária e previdenciária, tendo equipes devidamente especializadas e aptas a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Possuímos um grupo variado de clientes e uma equipe multidisciplinar, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência. Nosso objetivo é lidar com a diversidade de forma individual, analisando e identificando as necessidades de cada um de nossos clientes. Ao longo desses anos de existência, o escritório vem crescendo de forma sustentável e se mantém em constante busca de adaptação às necessidades do mercado e de seus clientes.
Você que é aposentado, militar da reserva ou reformado pode ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que tenha o diagnóstico de alguma das doenças graves previstas em lei.
O que isso significa para você:
Ficar livre da cobrança mensal do IR sobre sua aposentadoria ou soldo.
Solicitar a restituição dos últimos 5 anos pagos indevidamente.
Garantir esse direito com base em um laudo médico oficial.
Esse benefício está previsto na legislação brasileira e já foi confirmado em diversas decisões judiciais e administrativas.
Isenção de IR para aposentados, militares da reserva e reformados com base na lei.
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Você sabia que pensionistas também podem ter direito à isenção do Imposto de Renda?
Quando o beneficiário da pensão é diagnosticado com alguma das doenças graves previstas em lei, ele pode solicitar a isenção do IR diretamente sobre os valores recebidos.
O que isso significa na prática?
Você deixa de pagar imposto sobre sua pensão.
Pode solicitar a restituição dos últimos 5 anos pagos indevidamente.
O direito é garantido por lei, independentemente de a doença estar ativa ou em tratamento.
Atenção: É obrigatório apresentar um laudo médico oficial comprovando o diagnóstico para obter a isenção.
Sim, desde que não seja aposentado por invalidez, é possível retornar ao trabalho e manter a isenção sobre a aposentadoria e/ou pensão, mas os salários e remunerações recebidas pelo trabalho ativo serão tributados.
Embora seja importante apresentar um laudo pericial oficial do SUS ou do INSS para o pedido de isenção, o juiz pode dispensar essa exigência, aceitando provas por meio de exames e laudos particulares.
Não há prazo para solicitar a isenção, a restituição do imposto pago indevidamente é limitada a um período de até 5 anos retroativos.
Câncer (neoplasia maligna)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Cardiopatia grave
Hepatopatia grave
Nefropatia grave (rins)
Paralisia irreversível e incapacitante
Alienação mental
HIV/AIDS
Tuberculose ativa
Hanseníase
Fibrose cística (mucoviscidose)
Espondiloartrose anquilosante
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estágio avançado
Mesmo sendo isento, não está dispensado de fazer a declaração anual de imposto de renda para informar os valores recebidos isentos e os não isentos.
Mesmo com a cura de uma doença grave, ou seja, ausência de sintomas, o STJ entende que a isenção é concedida, e aqueles que ainda não têm a autorização também podem solicitá-la.